terça-feira, 12 de julho de 2011

SACRAMENTO DO BATISMO

Olá irmãos em Cristo,

Estiveram na nossa escola hoje Alessandro, Ana Maria, Antonio Gomes, Audiney, João Paulo, Luciano, Maria Célia, Orlando, Paula, Rodrigo, Silvana, Sílvio e Veridiana. Nosso tema de hoje ("O Sacramento do Batismo") foi apresentado pelo Alessandro.

Feliz aniversário: Caxuxa (18/07). Que Nossa Senhora da Penha a abençoe.

Faremos um churrasco de confraternização para comemorar o aniversário do GED Vitória no dia 24/07 (domingo) na casa de Marlene em Jacaraípe. Na próxima semana teremos todos os detalhes.

O Sacramento do Batismo

A. Aspectos teologicos

4. “Ide por todo o mundo, proclamai o Evangelho a toda criatura. Aquele que crer e for batizado será salvo; o que não crer será condenado” (Mc  16,15-16). Obedientes a este mandato do Senhor (Mt 28,19-20), os apóstolos batizavam os que acolhiam a Palavra (At 2,41; 8,12-38; 9,18; 10,48; 16,15.33; 18,8; 19,5). O batismo, em realidade ou ao menos em desejo, é necessário para a salvação (cf. Cân. 849).
5. O batismo é a participação no mistério pascal de Cristo: morte e ressurreição.  Batismo (do grego, baptizein) quer dizer mergulhar. O mergulho nas águas significa morte ao pecado. O emergir da água significa ressurreição para uma vida nova. O sacramento do batismo é  também chamado “banho da regeneração e da renovação no Espírito Santo” (Tt 3, 5).
6. O batizado renasce como filho de Deus e da Igreja (GI 4,6), membro de Cristo (1 Cor 6,15; 12,12-13) e templo do Espírito Santo (1 Cor 3,16; 6,19), livre do pecado original e de todos os pecados pessoais.
7. O batismo imprime um caráter indelével de pertença a Cristo (cf. Cân. 849), um sinal espiritual que nenhum pecado pode apagar. O batismo é dado para sempre e não pode ser repetido (cf. Catecismo da Igreja Católica, 1272).
8. Inserido no Povo de Deus pelo batismo, os cristãos são instruídos na Palavra de Deus, alimentados pela eucaristia e animados na prática da caridade e dos compromissos cristãos.

9. A vida divina que recebemos no batismo cresce e produz frutos quando assumimos o compromisso de seguir Jesus Cristo no serviço aos irmãos especialmente aos mais pobres, na preocupação constante de anunciar a boa nova do Reino de Deus e de viver em comunhão com Deus e com os irmãos.

B. Diretrizes pastorais

Quem pode receber o batismo
10. Pode ser batizada toda pessoa ainda não batizada e somente ela (cf. Cân. 864).
11. A Igreja sempre batizou crianças e adultos. A prática de batizar crianças é atestada explicitamente desde o segundo século. Mas é bem possível que desde o início da pregação apostólica, quando “casas” inteiras receberam o batismo, também as crianças fossem batizadas (cf. At 10, 44-48).
12. Nascidas com uma natureza humana enfraquecida e manchada pelo pecado original, as crianças precisam do novo nascimento no batismo, a fim de serem libertadas do poder das trevas e transferidas para o Reino da graça, liberdade dos filhos de Deus.
13. Toda criança tem direito ao sacramento do batismo, independentemente da situação civil dos pais (solteiros, amasiados, separados ou divorciados), mediante o compromisso dos pais e padrinhos de assumirem a sua formação cristã.
14. Filhos de pais que não têm a mesma religião, sendo um deles católico e o outro não, podem ser batizados mediante pedido do casal ou apenas da parte católica.
15. Uma criança não batizada, a partir dos sete anos, só pode ser aceita para o batismo após receber instrução sobre as principais verdades da fé, a pessoa de Jesus Cristo e o significado deste sacramento; devendo ser encaminhada para a Primeira Comunhão. O tempo da preparação depende da realidade de cada criança.
16. Os fetos abortivos, que estiverem vivos, sejam batizados (Cân. 871).
17. São ministros ordinários do batismo o bispo, o presbítero e o diácono.

Ministros do batismo
18. Em perigo de morte, qualquer pessoa pode administrar este sacramento (cf. Cân. 861, § 2), desde que tenha a intenção de realizar o que a Igreja faz quando administra esse sacramento.
19. Os párocos sejam solícitos para que os fiéis aprendam o modo certo de batizar (cf. Cân. 861, § 2).

Padrinhos
20. Cabe aos padrinhos, tanto quanto possível acompanhar o batizando adulto na iniciação cristã e, com os pais, apresentar ao batismo o batizando criança (cf. Cân. 872). Os casais de segunda união que participam da vida comunitária e tem um testemunho de vida podem ser padrinhos.
21. Habitualmente, a escolha recai sobre um padrinho e uma madrinha; podendo-se também admitir apenas um padrinho ou uma madrinha (Cân. 873).
22. A escolha do padrinho ou uma madrinha deve ser feita pelos pais ou responsáveis pela criança. Se for adulto, cabe ao batizando a escolha. Em situações extraordinárias de falta de padrinhos, o ministro do batismo pode também proceder à escolha.
23. Os padrinhos não podem ser o pai nem a mãe do batizando.
24. Devem ser católicos, fiéis aos preceitos da Igreja e ter 16 anos completos.
Recomenda-se que sejam crismados, tenham vivência cristã e estejam em condições de assumir tal encargo.
25. Um católico, por motivo de parentesco ou amizade, pode servir de testemunha cristã de uma pessoa que vai ser batizada numa Igreja cristã não católica, desde que a mesma não tenha sido batizada na Igreja Católica.
26. De forma semelhante, um cristão não-católico, ao lado de um padrinho católico, pode servir de testemunha cristã de uma criança que vai ser batizada na Igreja Católica.
27. Os pais, ao pedirem o batismo para a criança, estão pedindo para ela também a fé, como aparece no rito de acolhida do batismo. Em vista da responsabilidade que assumem, devem ser adequadamente preparados pela comunidade.
28. A preparação para o batismo deve ser feita, de preferência, na paróquia da qual participam os pais e os padrinhos, e realizada pelo menos em 1 encontro com, no mínimo, 2 horas de duração sob a responsabilidade dos próprios párocos, auxiliados por pessoas preparadas, encarregadas dessa missão (cf. Cân. 851).
29. A preparação dos pais e padrinhos, momento privilegiado do anúncio
de Jesus Cristo e de Seu Evangelho, tem como objetivos:
a) anunciar e testemunhar a alegria de seguir Jesus Cristo;
b) transmitir o gosto de pertencer à Igreja Católica;
c) dialogar com eles sobre a missão da Igreja;
d) despertar, acender, reanimar ou intensificar a fé;
e) ajudar os que desconhecem a comunidade a conhecê-la;
f) procurar integrar as famílias na vida da comunidade;
g) acolher e motivar as pessoas para a importância da fé na vida da família;
h) acolher as esperanças e angústias dos pais e padrinhos;
i) rezar com a família e os padrinhos para agradecer o dom da vida da criança.
30. A critério do pároco, podem ser dispensados da preparação: pais e padrinhos que habitualmente participam da vida litúrgica da comunidade; que já tenham feito a preparação em outra oportunidade, ou outro tipo de aprofundamento da fé. Uma vez feita a preparação, a validade não terá tempo determinado, todavia, o pároco, se julgar oportuno, poderá propor momentos de reflexão sobre o sacramento para pais e padrinhos.
31. É conveniente diferenciar o conteúdo da preparação dos pais já iniciados na fé e integrados na vida da comunidade, daqueles que por  diferentes razões, mas com boa vontade, apenas procuram a comunidade para o batismo de seus filhos.
32. Considera-se conteúdo mínimo para a preparação:
a) o anúncio do querigma: Cristo morto e ressuscitado pela nossa salvação, e a conversão, como resposta ao anúncio;
b) a doutrina e a celebração do sacramento do batismo;
c) a responsabilidade dos pais e dos padrinhos na educação cristã das crianças para as quais pedirem o batismo;
d) a comunidade cristã como espaço de vivência da fé;
e) orações.

Equipe da pastoral do batismo
33. Que os membros da equipe conheçam a doutrina desse sacramento, tenham familiaridade com as Sagradas Escrituras e estejam informados sobre os trabalhos pastorais da comunidade.
34. O pároco cuide da formação permanente da equipe do batismo.
35. A equipe, animada pelo espírito missionário e misericordioso de Jesus Cristo, o Bom Pastor, deve estar preparada para: acolher os pais e padrinhos, dialogar com eles; escutar com serenidade, colocar-se a serviço, orar com a família e os padrinhos.
36. É desejável que a equipe faça visitas às famílias, antes e depois do batismo, a fim de: criar ou estreitar laços de amizade com a comunidade, propiciar às famílias momentos de oração, reflexão da palavra e diálogo, ajudar a família visitada a crescer na vida cristã e a melhorar o ambiente familiar, criar condições para que a graça do batismo possa se desenvolver (cf. CNBB, Batismo de crianças, 1980, no 2, 155).
37. É desejável que haja uma periódica renovação dos membros da equipe.

Local e dia do batismo
38. O lugar próprio para se realizar o batismo é a igreja (cf. Cân. 857, § 1). O batismo deve ser realizado, de preferência, na igreja matriz da paróquia ou na comunidade em que os pais participam ou residem.
39. Em casos de grave necessidade (doenças graves ou contagiosas, perigo de morte da criança etc.), o batismo deve ser celebrado o quanto antes onde quer que seja, devendo, logo em seguida, ser registrado no livro de batizados da paróquia. Caso a criança supere o perigo e sobreviva, os pais devem apresentá-Ia à comunidade, para serem complementados ritos e feitos os registros do batismo. Se a criança vier a falecer sem batismo, deve-se confortar os pais e lembrá-los da bondade do Senhor: “que todos se salvem” (1 Tm 2, 4).
40. Atendendo às exigências da pastoral urbana, são dispensadas as licenças ou transferências para o batismo. Se a paróquia de outra diocese o exigir, o pároco esteja aberto para conceder a transferência.
41. O “dia do batismo” é, preferencialmente, o domingo, dia em que celebramos a Páscoa do Senhor.
42. O batismo deve ser celebrado de forma solene.
43. É desejável que a família da criança e seus padrinhos sejam envolvidos na preparação da liturgia, escolha de textos bíblicos e cantos litúrgicos, elaboração de orações próprias etc.
44. A celebração pode incluir:
a) a procissão de entrada tendo à frente o círio pascal, na qual a família da criança e os padrinhos conduzem o novo membro à família do Senhor;
b) um momento especial de “ação de graças” pelo dom da vida da criança, feito pela família dela, perante a comunidade;
c) um momento de oferta da vida do batizando ao Senhor, por meio de uma oração especial ou de um momento de silêncio.
45. Após a celebração do batismo pode-se fazer um ato de devoção a Nossa Senhora, conforme o ritual do batismo de crianças (nº 220) — a fim atender ao desejo de algumas famílias.
46. Insista-se para não batizar, se for conveniente, a criança antes de ela ser registrada no civil. Quando ocorrer adoção, adiar a celebração até solução civil. Registre-se o batismo no livro de batizados, em conformidade com registro civil.
47. Entregue-se aos pais a certidão do batismo como forma de demonstrar que a criança pertence a uma comunidade cristã. Os pais guardem a certidão do batismo, porque facilitará a busca de sua cópia na paróquia, quando for necessário.

Batismo em outros ritos e igrejas
48. Considera-se válido o batismo das seguintes igrejas:
a) Ortodoxa;
b) Anglicana ou Episcopal;
c) Luterana;
d) Metodista.
49. Na prática pastoral:
a) não se rebatizam pessoas que vieram dessas igrejas e desejam ser católicas;
b) quando um membro dessas Igrejas deseja casar-se com um católico, procure-se a licença expressa do Ordinário do lugar (Cân. 1124 e 1125).

50. Considera-se duvidosamente válido o batismo das seguintes igrejas:
a) Presbiterianas;
b) Batista;
c) Congregacionalista;
d) Petencostais em geral;
e) Adventista;
f) Exército da Salvação.

51. Na prática pastoral:
a) é bom questionar pessoas que foram batizadas nessas igrejas sobre como foi feito o batismo, saber qual é a crença daquela igreja a respeito dele e ainda solicitar a certidão de batismo;
b) se a dúvida persistir e a pessoa desejar casar-se com um católico, procure-se a licença expressa do Ordinário local (Cân. 1124) e, por cautela, a dispensa de disparidade de culto.
52. Considera-se inválido, como norma geral, o batismo das seguintes igrejas, seitas etc.:
a) Igreja Petencostal Unida do Brasil;
b) Mórmons (há dúvidas sobre a crença Trinitária);
c) Testemunhas de Jeová (a forma é separada da matéria; também não tem crença Trinitária);
d) Igrejas Brasileiras (falta de intenção, cf. Comunicado mensal da CNBB, setembro de 1973);
e) Afro-Brasileiras;
f) Ciência Cristã.

53. Na prática pastoral:
a) Pessoas dessas igrejas e seitas, que desejam ser católicas, têm de ser batizadas;
b) Pessoas dessas Igrejas e seitas, que desejam casar-se com católico, necessitam da licença por disparidade de culto.

Batismo de adultos
54. Os adultos serão admitidos ao batismo após catecumenato e/ou boa preparação. Devem manifestar sua vontade de receber o batismo, estar conscientes das obrigações cristãs que assumem, e ser admoestados para que se arrependam de seus pecados (cf. Cân. 865, § 1). É importante seguir as orientações do Ritual de Iniciação Cristã de Adultos - RICA.
55. O batismo seja conferido a um adulto não apenas em vista de outro sacramento, principalmente do matrimônio. Seja, antes, desejado por si mesmo, como porta de ingresso à fé e à comunidade cristã.
56. Em perigo de morte, o adulto pode ser batizado, desde que manifeste de algum modo sua intenção de receber o batismo e prometa observar os mandamentos da religião cristã (cf. Cân. 865, 2).
57. A preparação do batismo dos adultos tem, por finalidade, levá-los à conversão e à maturidade da fé, bem como ao acolhimento do dom de Deus no batismo, na confirmação e na Eucaristia. É louvável seguir o ano litúrgico na preparação cristã dos adultos, conforme o Ritual de Iniciação Cristã de Adultos — RICA. O adulto deve ser admitido a todos os sacramentos da iniciação cristã (se possível na Vigília Pascal)
58. Na acolhida para a catequese de adultos, considerem-se os que estão em união ilegítima, para melhor orientá-los quanto aos sacramentos que estarão aptos a receber, o batismo e a crisma.

Bibliografia
O sacramentos são os canais pelos quais os dons do mistério pascal de Cristo chagam às pessoas e envolvem toda a sua existência. Estes canais estão ligados a uma fonte perene: o Cristo morto e ressuscitado pela nossa salvação. Ele é o sacramento primordial, o sacramento-fonte.
O Diretório foi organizado por uma equipe de presbíteros e leigos coordenados pelo Bispo Diocesano. Tem, como objetivo, facilitar a catequese sobre os sacramentos e promover a unidade na preparação e celebração dos mesmos.
Que o Espírito Santo ilumine todos aqueles que vão usar o presente Diretório no exercício do ministério que a Igreja lhes confiou!
Dom Benedito Beni dos Santos
Bispo Diocesano de Lorena
Lorena, 20 de junho de 2009.


Hoje, 12 de Julho de 2011: São João Gauberto, rogai por nós!

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